Anuncio-01

Anuncio-02

Anuncio-03

30 de abril de 2025

Justiça concede Medida Protetiva por Violência Doméstica em Timon contra Ex-Gestor Municipal


O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 3ª Vara Criminal de Timon, concedeu na última sexta-feira, 25 de abril, uma medida protetiva de urgência em favor de uma servidora pública municipal, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A decisão, proferida por um juiz da comarca, visa resguardar a vítima de violência doméstica, incluindo agressões de natureza psicológica e patrimonial.

A solicitação partiu do Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Defesa da Mulher, após a servidora relatar um histórico de comportamentos abusivos. Entre as denúncias, constam o uso indevido de instrumentos jurídicos como forma de coação. O agressor, identificado como ex-gestor da antiga administração municipal, foi proibido de se aproximar e manter qualquer tipo de contato com a vítima. Além disso, está impedido de divulgar informações pessoais da servidora em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais.

A denúncia também destaca prejuízos financeiros decorrentes de ações judiciais, evidenciando a necessidade de medidas para preservar a estabilidade e segurança da vítima. A decisão reforça a importância da Lei Maria da Penha como instrumento de combate à violência de gênero, garantindo proteção e dignidade às mulheres.
A medida protetiva permanecerá em vigor até eventual decisão judicial que determine sua revogação. O cumprimento será fiscalizado pelas Polícias Civil e Militar, com apoio da Patrulha Maria da Penha em caso de descumprimento. O agressor foi devidamente advertido sobre as consequências legais, incluindo sanções penais, caso viole as determinações judiciais.

Este caso ressalta a relevância da atuação das autoridades na proteção das vítimas de violência doméstica. A população é incentivada a denunciar por meio dos canais competentes, como delegacias especializadas e o Ministério Público, garantindo acesso à rede de apoio e à justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário