Na mesma sentença, o magistrado declarou a inelegibilidade do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa e do vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato derrotado Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior.
Segundo a Justiça Eleitoral, ficou comprovada a existência de uma estrutura organizada para desequilibrar o pleito. Entre as irregularidades apontadas está a contratação de mais de 7.800 servidores temporários em março de 2024, sem justificativa administrativa plausível, o que levou o município a ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal.
A sentença também relata práticas de perseguição política. Servidores públicos afirmaram ter sofrido pressões, ameaças e suspensão de salários por não apoiarem o candidato da situação. Testemunhas confirmaram a realização de reuniões em secretarias municipais nas quais o apoio político era exigido de forma explícita.
Outro ponto considerado decisivo foi a comprovação de compra de votos. De acordo com os autos, houve pagamentos via PIX, além da distribuição de cestas básicas e enxovais em troca de apoio eleitoral. Uma testemunha afirmou ter reunido nove familiares e recebido R$ 1.800.
As investigações conduzidas pela Polícia Federal, por meio das operações Funâmbulo e Secure Elections, reforçaram as acusações e revelaram, ainda, ofertas de até R$ 50 mil para que candidatas desistissem de disputar o pleito, caracterizando violência política de gênero.
Na decisão, o juiz destacou que o conjunto probatório é robusto e suficiente para comprovar o abuso de poder político e econômico e a compra de votos, práticas que comprometem a normalidade e a legitimidade das eleições.
Com a cassação, os diplomas do prefeito, do vice-prefeito e do vereador eleito foram anulados, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente à cassação.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme previsto na legislação eleitoral, o prefeito permanece no exercício do mandato até o julgamento do recurso.
Em nota, José Gentil Rosa Neto afirmou que recebeu a decisão com respeito e serenidade, reafirmou confiança no Judiciário e informou que irá recorrer, assegurando que continuará exercendo o mandato enquanto o recurso é analisado.


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