A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Timon Luciano Leitoa (Luciano Ferreira de Sousa) e o perfil Timon Mídia a retirarem do ar, em 24 horas, postagem ofensiva e injuriosa contra a Procuradora-Geral e a Subprocuradora-Geral do Município de Timon, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, caso a determinação não seja cumprida. A empresa Meta (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda) também foi condenada na mesma ação.
A ação foi movida após o ex-prefeito e o perfil fazerem, segundo a ação, “imputações ofensivas à honra, à imagem e à atuação profissional das autoras”. Na ocasião, o ex-prefeito disse que a Procuradora e Subprocuradora teriam participado de uma manobra administrativa em relação a posicionamento jurídico de pagamento do Fundef pela prefeitura.
Segundo a decisão da Juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, do TJMA, Luciano Leitoa teria afirmado que o afastamento temporário da Procuradora-Geral foi uma “artimanha política-administrativa” destinada a favorecer a emissão de parecer jurídico para retenção indevida de recursos relacionados ao FUNDEF, insinuando atuação parcial, desonesta e direcionada das requerentes.
A decisão destacou que os réus divulgaram notícias sabidamente inverídicas e que os atos das advogadas públicas foram indevidamente utilizados como instrumento de embate eleitoral e partidário. Também, que o anonimato do perfil “Timon Mídia” não pode ser resguardado para ofender a honra de pessoas e divulgar fatos inverídicos, por isso determinou que o Facebook forneça os dados dos responsáveis pelo perfil.
Após o grupo político de Luciano Leitoa ter perdido o comando da prefeitura de Timon, que comandava há mais de uma década, o ex-prefeito passou a emitir opiniões ofensivas ao atual prefeito e sua equipe, em vídeos divulgados em suas redes na Internet e em programas de entrevista.

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