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5 de junho de 2024

Em reunião, Federação reafirmará pré-candidatura de JVC e mudança no comando do PSDB no PI


A Federação PSDB/Cidadania em Teresina reúne logo mais, a partir das 15hs, na Câmara de Timon, para definir, além das estratégias com vistas à disputa na capital, onde o PSDB apresenta o nome do empresário João Vicente Claudino como précandidato prefeito, encontro com lideranças e pré-candidatos a vereador de Teresina, definindo todos os propósitos inerentes à campanha. 

De acordo com Jorge Lopes, presidente da Federação,  também será tratado na reunião sobre a formação do Instituto Teotônio Vilela, presidido por ele na capital e que é uma segmento com ações nas áreas social e política do PSDB. 

Jorge adiantou que o partido também apresentará o nome do empresário João Vicente Claudino com substituição ao presidente estadual Deputado Luciano Nunes, que deixou de apoiar o pré-candidato do partido por outro nome,  portanto,  dissonante com as posições do PSDB. "Não tem justificativa um presidente de partido apoiar outro candidato e continuar presidindo a agremiação. É um contrassenso e o mais certo deveria ter sido feito pelo deputado,  ao pedir seu afastamento da presidência do PSDB no estado, como isso ficou incompatível,  o melhor é substituir o atual presidente", disse Jorge Lopes.

Jorge Lopes confirmou que o pré-candidato do PSDB confirmou presença no debate que será promovido pela Rede Meio com os pré-candidatos a prefeito de Teresina no dia 16 de agosto. 

4 de junho de 2024

Vereadora Alynne Macedo recebe apoio de advogado e ex-secretário Joao Borges

 


O advogado e ex-secretário de Limpeza de Timon. João Borges anunciou, agora pouco, seu apoio à vereadora Alynne Macedo, que está filiada PSB, partido do pre-candidato a prefeito Deputado Rafael, pelo qual disputará a reeleição.

Militante e ex-dirigente de partidos políticos em Timon durante a gestão da ex-prefeita Socorro Waquim, João Borges, como advogado é um dos profissionais mais requisitados na região leste maranhense e como militante político tem um trabalho relevante junto ao eleitorado timonense.

O advogado foi recebido no grupo da vereadora, por ela e pelo seu pai, o empresário Antunes Macedo, ex-vereador de Timon que é tem um trabalho no ramo farmacêutico reconhecido pela população. 

Alynne Macedo,  está entre os parlamentares com cadeira na Câmara Municipal, que tem atuação forte no combate às desigualdades, descasos sociais e luta pelo direito às políticas públicas pelos cidadãos e cidadãs de Timon. 

Dinair Veloso e secretários promoverem enriquecimento ilícito com dinheiro da Prefeitura de Timon, diz MP



A prefeita Dinair e quatro de seus secretários são acusados de promoverem enriquecimento ilícito com dinheiro da Prefeitura de Timon beneficiando familiares do vereador Jorge Passos, que era da bancada de oposição à prefeita na Câmara, mas aderiu em janeiro de 2023 e em fevereiro, a gestora nomeou seus parentes e cinco deles foram considerados fantasmas - ganhavam sem trabalhar -, segundo o promotor de Justiça Sérgio Ricardo Martins, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon.  (Acompanhe no bdr). Os servidores parentes do vereador trabalhavam em empresas privadas e órgão público e não prestavam serviços na prefeitura, onde eram contratados. O servidores fizeram acordos de Acordos de Não Persecução Cível, enquanto que a prefeita e seus auxiliares, através de sua assessoria jurídica, manifestaram interesse na não realização do acordo.

Sergio Ricardo promoveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita Dinair Veloso, os secretários: Saney Sampaio (Governo), Antonio Lucélio (Fundação João Emílio Falcão), Junior Bacelar (Segurança) e Phillip Andrade, ex-secretário de Esportes e vereador responsabilizando-os pela prática de conduta prevista no artigo art. 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/92, que é caracterizado como ato intencional, consciente, eivado de má-fé e praticado com vontade livre e deliberada de lesar o erário, o que não se confunde com atitudes negligentes, desleixadas e imprudentes ou executadas sem cuidado ou cautela.

De acordo com as apurações do Ministério Público, através da Promotoria de Timon, através da Notícia de Fato nº 004063-252/2023 originou-se em razão de reclamação formulada junto a esta Promotoria de Justiça dando conta de que a Prefeita Municipal de Timon, Dinair Sebastiana Veloso da Silva, estaria realizando contratações irregulares em cargos comissionados do executivo municipal de parentes de vereadores, citando, no caso, as senhoras Ana Maria da Silva Passos e Fabiola Silva Santos Passos, mãe e esposa, respectivamente, do vereador Jorge Marcos da Silva Passos.

Empreendidas diligências por esta Promotoria de Justiça, constatou-se que além das senhoras Ana Maria da Silva Passos e Fabiola Silva Santos Passos, foram contratados ainda os seguintes parentes do Vereador Jorge Passos: José Márcio da Silva Passos (irmão), Francisco Geovani da Silva Passos (irmão), Maria Cleane da Silva Passos (irmã) e Sérgio Luís Passos Costa (sobrinho), consoante a certidão CERT-5ªPJETIM – 2132023 e documentos que a acompanham.

A promotoria constatou que Francisco Geovani da Silva Passos, além de exercer o cargo comissionado de Assessor Especial do Presidente da Fundação João Emílio Falcão, exercia o cargo de Agente Penitenciário Temporário na Unidade Prisional de Ressocialização de Timon.

Conforme informações que contam no processo, a servidora designada pela Promotoria de buscar informações à cerca da lotação e onde os referidos servidores ´prestavam serviços foi impedida da execução da ordem de serviço. A promotoria procedeu em busca de informações junto à Agência do INSS em Timon solicitou, através da Gerência o envio do Extrato de Contribuições (CNIS) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos servidores supracitados, oportunidade em que fora constatado que a senhora Fabiola Silva Santos Passos havia prestado serviço na empresa CREDI-SHOP S/A- Instituição de Pagamento até o dia 18/07/2023, que a senhora Maria Cleane da Silva Passos prestou serviços na empresa MIS Resende até o dia 31/03/2023, e o senhor José Márcio da Silva Passos estava contratado pela empresa DMI- Diagnóstico Médico por Imagem LTDA. Conforme CERT-5ªPJETIM – 2222023, constatou-se a contratação de Vanessa Kamille Passos Costa (sobrinha do vereador Jorge Passos).

Após, notificou-se os parentes contratados em cargos comissionados do vereador Jorge Marcos da Silva Passos para que prestassem esclarecimento acerca de possível prática de Nepotismo e acúmulo de cargos. Na oportunidade, acompanhados da advogada Mayara Vieira da Silva (OAB/PI nº 10.184 e OAB/MA nº 16.005-A), todos utilizaram o direito de permanecer em silêncio.

Notificado a comparecer nesta Promotoria de Justiça Especializada para prestar esclarecimentos acerca da contratação de seus familiares, o vereador Jorge Marcos da Silva Passos, acompanhado da advogada Mayara Vieira da Silva (OAB/PI nº 10.184 e OAB/MA nº 16.005-A), também utilizou o direito de permanecer em silêncio.

De acordo com a ação civil pública, após essas constatações, a prefeita Dinair exonerou todos os parentes do vereador dos cargos nomeados por ela de forma ilegal (Acompanhe no bdr). Por fim, a promotoria, considerando que restou configurado incompatibilidade de carga horária para o desempenho do cargo comissionado no Município de Timon e do cargo em empresa privada cumulativamente, por parte dos seguintes: Fabíola Silva Santos Passos, Maria Cleane da Silva Passos, José Márcio da Silva Passos e Francisco Geovani da Silva Passos, sendo estes “funcionários fantasmas”, determinou-se o Ministério Público a extração de cópias da Notícia de Fato nº 004063-252/2023 com a consequente instauração da Notícia de Fato nº 000182-252/2024, a fim de que fossem apurados e restituídos possíveis valores percebidos de maneira irregular.

O Secretário Municipal de Governo, SANEY SANTOS SAMPAIO, o Presidente da Fundação Municipal João Emílio Falcão, ANTÔNIO LUCELIO CARVALHO MENDES, o Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, PHILLIP ÂNGELO DA CUNHA ANDRADE e o Secretário Municipal de Segurança Pública, LUÍS CARLOS BACELAR CALDAS JÚNIOR, incorreram em tipo constante de ato de improbidade (art. 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/92) na medida em concorreram para que MARIA CLEANE DA SILVA PASSOS, FRANCISCO GEOVANI DA SILVA PASSOS e JOSÉ MÁRCIO DA SILVA PASSOS, respectivamente, enriquecessem ilicitamente, tendo esta percebido valores a título de proventos, sem a devida contraprestação dos serviços, pagos indevidamente pela Prefeitura Municipal de Timon, por omissão dolosa, na medida em que, enquanto no exercício de suas funções tinham o dever de controlar e fiscalizar a assiduidade e prestação de serviços dos servidores a eles hierarquicamente subordinados.

Já a Prefeita Municipal de Timon/MA, DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA, ordenadora de despesas e responsável pela nomeação dos servidores, incorreu em tipo constante de ato de improbidade (art. 10, incisos I e XII, da Lei nº 8.429/92) na medida em que concorreu para que FABÍOLA SILVA SANTOS PASSOS, MARIA CLEANE DA SILVA PASSOS, JOSÉ MÁRCIO DA SILVA PASSOS e FRANCISCO GEOVANI DA SILVA PASSOS, incorporassem indevidamente ao patrimônio particular rendas e verbas pagas pela Prefeitura Municipal de Timon, enriquecendo-os ilicitamente, sem a devida contraprestação dos serviços. Remetidos os autos à Assessoria Jurídica desta Promotoria de Justiça foram elaboradas as minutas relativas à Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, tendo os Secretários Municipais, SANEY SANTOS SAMPAIO, ANTÔNIO LUCELIO CARVALHO MENDES, PHILLIP ÂNGELO DA CUNHA ANDRADE, LUÍS CARLOS BACELAR CALDAS JÚNIOR e a Prefeita Municipal DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA sido notificados para se fazerem presentes à audiência de oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Cível, nos termos art. 17-B, da Lei nº 8.429/92, c/c a Resolução nº 130/2022 – CPMP, no entanto, estes não compareceram ao ato, ocasião em que a advogada constituída pelos mesmos, Dra. Mayara Viera da Silva, informou que seus clientes não possuíam interesse na realização do acordo, o que ainda o fez mediante petição escrita, já acostada nos presentes autos.

Além disso, após serem devidamente notificados, MARIA CLEANE DASILVA PASSOS, FABÍOLA SILVA SANTOS PASSOS, FRANCISCO GEOVANI DA SILVA PASSOS e JOSÉ MÁRCIO DA SILVA PASSOS, compareceram a este órgão do Ministério Público para realização de Acordo de Não Persecução Cível, oportunidade em que, de livre vontade, acompanhados de advogado constituído, firmaram os aludidos Acordos de Não Persecução Cível.

Ao receberem salários sem as correspondentes prestações de serviços àAdministração Pública, FABÍOLA SILVA SANTOS PASSOS, MARIA CLEANE DA SILVA PASSOS, JOSÉ MÁRCIO DA SILVA PASSOS e FRANCISCO GEOVANI DA SILVA PASSOS locupletaram-se ilicitamente, acabando por incidir na prática dos atos de improbidade previstos nos art. 9º, XI c/c art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92, assim também como a Prefeita Municipal DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA, na medida em que concorreu para que os servidores incorporassem indevidamente ao patrimônio particular rendas e verbas pagas pela Prefeitura Municipal de Timon, enriquecendo-os ilicitamente, sem a devida contraprestação dos serviços (art. 10, incisos I e XII, da Lei nº 8.429/92) e os Secretários Municipais, SANEY SANTOS SAMPAIO, PHILLIP ÂNGELO DA CUNHA ANDRADE, LUÍS CARLOS BACELAR CALDAS JÚNIOR e o Presidente da Fundação Municipal João Emílio Falcão, ANTÔNIO LUCELIO CARVALHO MENDES concorreram para o enriquecimento ilícito dos comissionados, na medida em que, enquanto no exercício de suas funções tinham o dever de controlar e fiscalizar a assiduidade e prestação de serviços dos servidoresa eles hierarquicamente subordinados (art. 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/92).

Houve, portanto, enriquecimento ilícito por parte dos servidores FABÍOLA SILVA SANTOS PASSOS, MARIA CLEANE DA SILVA PASSOS, JOSÉ MÁRCIO DA SILVA PASSOS e FRANCISCO GEOVANI DA SILVA PASSOS no valor de R$ 128.287,20 (cento e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e sete mil reais e vintecentavos), sem se olvidar da violação aos princípios da legalidade, da moralidade= administrativa e da eficiência, frisando-se, ainda, a desonestidade e deslealdade dos demandados em relação à administração Pública.

Nestes termos estabelece o artigo 9º, caput e inciso XI: “ Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei”.

No presente caso, ficou explicitado que os servidores em questão receberam indevidamente remuneração pelo Município de Timon/MA, com o objetivo de auferirem vantagens patrimoniais indevidas. Tal situação ocorreu graças à benevolência da Prefeita Municipal, DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA, que, na qualidade de autoridade nomeante, permitiu seus ingressos a funções que nunca chegaram efetivamente a exercerem bem como à omissão dolosa dos Secretários Municipais, SANEY SANTOS SAMPAIO, PHILLIP ÂNGELO DA CUNHA ANDRADE, LUÍS CARLOS BACELAR CALDAS JÚNIOR e o Presidente da Fundação Municipal João Emílio Falcão, ANTÔNIO LUCELIO CARVALHO MENDES, os quais não controlaram nem fiscalizaram a assiduidade e prestação de serviços dos servidores a eles hierarquicamente subordinados.

De sua vez, DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA foi a responsável por nomeá-los e garantir os pagamentos de forma regular para os “funcionários fantasmas” e SANEY SANTOS SAMPAIO, PHILLIP ÂNGELO DA CUNHA ANDRADE, LUÍS CARLOS BACELAR CALDAS JÚNIOR e ANTÔNIO LUCELIO CARVALHO MENDES, foram responsáveis por não controlar nem fiscalizar a assiduidade e prestação de serviços dos servidores a eles hierarquicamente subordinados, de maneira que concorreram para o enriquecimento ilícito dos mesmos e causaram prejuízo ao erário, devendo serem responsabilizados solidariamente ao ressarcimento aos cofres do Município de Timon do valor de R$ 128.287,20 (cento e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e sete mil reais e vinte centavos).

Todavia, cumpre-se frisar que os valores relativos ao prejuízo ao erário já se encontram sendo devidamente devolvidos aos cofres públicos pelos ex servidores FABÍOLA SILVA SANTOS PASSOS, MARIA CLEANE DA SILVA PASSOS, JOSÉ MÁRCIO DA SILVA PASSOS e FRANCISCO GEOVANI DA SILVA PASSOS. Julgar integralmente procedente a presente ação para o fim de reconhecer na conduta da requerida DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA, nos termos do art. 10, incisos I e XII, da Lei nº 8.429/92, e dos requeridos SANEY SANTOSSAMPAIO, PHILLIP ÂNGELO DA CUNHA ANDRADE, LUÍS CARLOS BACELAR CALDAS JÚNIOR e ANTÔNIO LUCELIO CARVALHO MENDES, nos termos do artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/92,para o fim de condená-los por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, aplicando-lhe as sanções do art. 12, inciso II da Lei nº 8.429/92.


Mês de Junho segue com avanço nas obras de esgotamento sanitário em Timon


Timon continua a avançar no saneamento básico, expandindo significativamente sua infraestrutura de esgotamento sanitário realizada pela Águas de Timon. Os investimentos da concessionária têm aumento na cobertura de esgoto, que em junho alcançou 46% na zona urbana da cidade. Nesta semana, o cronograma de obras engloba ações e melhorias no bairro Parque Piauí com
implantação de rede de esgoto.

O serviço de coleta e tratamento de esgoto tem sido essencial para a melhoria da qualidade de vida, proporcionando benefícios significativos para a saúde pública, o meio ambiente e o desenvolvimento urbano. Esses avanços tornam Timon uma cidade com cada vez menos esgoto a céu aberto e mais qualidade de vida assegurada aos seus moradores.

Cidades que avançam na infraestrutura de esgotamento são mais atrativas para investidores, resultando em maior valorização imobiliária, desenvolvimento econômico e oportunidades de geração de renda e emprego. Os benefícios ambientais também são de grande importância, pois sistemas de esgotamento sanitário bem estruturados impedem que resíduos não tratados sejam despejados em rios, lagos e outros corpos d’água. Isso é crucial para a preservação dos ecossistemas aquáticos e para a manutenção da qualidade da água potável.

“Todo esse ecossistema de estruturas construídas para o avanço da coleta e tratamento de esgoto em Timon, permitirá que, em breve, a cidade se torne referência no Nordeste em saneamento básico. Além disso, a cidade também tende a alcançar melhores índices gradativamente na educação e na saúde, valorização imobiliária e aumento da qualidade de vida do timonense garantida por meio do esgotamento sanitário”, destaca Guilherme Coeli, gerente de operações da Águas de Timon.

SERVIÇO

Cronograma de Obras Águas de Timon – 03 a 08 de junho de 2024
Implantação de rede de esgoto: Bairro Parque Piauí, na Avenida Vitorino de Assunção
e nas ruas 15, 16 e 17

Visita de agentes socioambientais: Bairro Parque Piauí

Responsabilidade Social: Visita às obras de esgotamento sanitário - Fonte de informação/Águas de Timon. 

3 de junho de 2024

Federação PSDB/Cidadania convoca reunião para duscuitir estratégias politicas para disputa deste ano

 


A reunião extraordinária será realizada com a presença do pré-candidato a Prefeito João Vicente Claudino.

O Presidente do Colegiado da Federação PSDB Cidadania de Teresina Jorge Lopes, convoca reunião extraordinária para a próxima quarta-feira ( 05) do fluente mês, a ser realizada na Câmara Municipal da Capital, no gabinete do Vereador Edson Melo (PSDB), com a presença do pré-candidato a Prefeito João Vicente Claudino, onde serão tratados temas essenciais aos avanços do papel da Federação nas eleições de Teresina e será apresentada a primeira Diretoria do Instituto Teotônio Vilela, sob a direção de Jorge Lopes, para inserção dos trabalhos de planejamento das ações de educação, formação política dos filiados e candidatos, bem como prestar consultoria na realização do Plano de Governo de Teresina, como segue:

CONVOCAÇÃO 

O Presidente da Federação PSDB Cidadania de Teresina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com escudo nos arts. 15, Parágrafo único, 17, 3o,20 e incisos de I a V e 45, CONVOCA os membros do Colegiado para reunião extraordinária, no próximo dia 5 (quarta) de junho do fluente ano, às 15 h, na Câmara Municipal de Teresina, no Gabinete do Ver. Edson Melo ( PSDB).
Pauta:

I  - Fazer análise da conjuntura e tomar decisões políticas;
II  - Definir o calendário de reuniões com os pré-candidatos a vereadores da Federação PSDB Cidadania;
III  - Posicionamento do atual cenário das pré-candidaturas majoritárias e proporcionais;
IV  - Análise da postura ética e disciplinar dos partidos federados;
V    - Inserção do Instituto Teotônio Vilela na consultoria ao Plano de Governo do pré-candidato a Prefeito da Federação PSDB Cidadania
Teresina, 03 de junho de 2024

Jorge Lopes
Presidente da Federação PSDB Cidadania de Teresina

1 de junho de 2024

Jorges Lopes, presidente da Federação PSDB/CIDADANIA, diz que pré-candidatura de JVC é projeto nacional

Após declarações do presidente do Cidadania Mário Rogério,  de que o partido não apoiará o candidato do PSDB e federação, em Teresina,  Jorge Lopes prega o diálogo,  o afinamento politico e as conversas para definir a situação das pré-candidaturas a vereador, que sofrem com os constantes ataques de cooptação por outros candidatos. Jorge disse que é hora de união e que a pré-candidatura de JVC é um projeto de interesse nacional do partido e de suas lideranças. Veja a entrevista de Jorge Lopes na TV Cidade Verde.



Pré-candidato Telsirio Alencar tem projeto para criar dez mil empregos no agro em Teresina

 


O advogado e jornalista Telsirio Alencar pré-candidato a prefeito por Teresina pelo Mobiliza, disse que a capital do Piauí é viável para o agronegócio. “Temos uma das maiores zonas rural das capitais do nordeste. Além de um solo rico, Teresina é banhada por dois rios, sem contar com a disposição de trabalho de nossa gente”, destacou o pré-candidato a PMT.

O candidato relatou que em gestões anteriores existia uma política de perseguição aos produtores de leite em nossa capital. “Eu fui vítima dessa perseguição sistemática. Vamos fazer diferente. Vamos criar o banco do leito. Vamos estimular a criação de 200 vacarias inicialmente, em nossa zona rural. Cada uma com capacidade de gerar 10 empregos, gerando um total de 2000 empregos direto, além compra do leite para a merenda escolar de nossas crianças”, destacou o pré-candidato.

Para o pré-candidato do Mobiliza, Telsirio Alencar, o agronegócio é saída mais urgente para a geração de emprego em renda em Teresina. “Vamos estimular psicultura aproveitando a riqueza de agua que temos para abastecer nosso mercado interno. A ovinocultura de engorda é outra oportunidade que nosso sertaneja aguarda. Além do estimular a produção de hortaliças. Tudo isso com garantia da compra dessa produção para a merenda escolar”, ressaltou Telsirio Alencar.

Para o pré-candidato que tem origem do campo, o agronegócio é a saída mais rápida para geração de emprego e renda. Segundo ele, a capital do Piauí não produz 5% do que se consome. “Fique na ceasa anotando a placa dos caminhões que chegam para a abastecer nosso mercado, que de cada cem deles que desembarcam, no máximo dois, são de placa local. Até cheiro verde, vem da serra seca do estado do Ceará”, lamentou Telsirio Alencar.

“Nós vamos fazer Teresina produzir o que comer. Nossa ideia é criar um fundo rural para desenvolver esse projeto. Para se ter uma ideia, Teresina consome cerca de 500 mil litros de leite por dia, e não produz 50 mil. Vamos acabar com essa triste realidade, gerando emprego, renda e oportunidades para nossa gente”, garantiu Telsirio Alencar.