O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu a decisão proferida pelo juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, titular da Vara da Fazenda Pública de Timon, que determinava a exoneração imediata da procuradora-geral do município, Amanda Almeida Waquim.
A medida de primeiro grau havia atendido pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado pelo promotor de Justiça Sérgio Ricardo Furtado Martins, dentro da Ação Civil Pública nº 0802607-40.2025.8.10.0060. O MP sustentava que a nomeação configuraria nepotismo indireto, já que Amanda Waquim é filha da atual vice-prefeita, Maria do Socorro Waquim, ex-prefeita e liderança política influente da região.
Além da exoneração do cargo de procuradora-geral, o Ministério Público solicitava que Amanda Waquim fosse impedida de ocupar qualquer outro cargo em comissão ou função de confiança na estrutura administrativa do município.
No recurso, a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Timon argumentou que não existe relação de parentesco entre Amanda Waquim e o prefeito, autoridade responsável pela nomeação, nem subordinação hierárquica direta entre a procuradora e sua mãe, a vice-prefeita. A defesa também criticou a tese de nepotismo indireto apresentada pelo MP, classificando-a como uma “construção subjetiva do Parquet, sem respaldo na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, que trata das hipóteses de nepotismo na administração pública.
Ao analisar o caso, o desembargador Froz Sobrinho considerou que havia risco de grave lesão à ordem administrativa, uma vez que a decisão de primeiro grau poderia comprometer a continuidade dos serviços jurídicos essenciais da Prefeitura de Timon. Dessa forma, determinou a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento definitivo do mérito da ação.
A decisão mantém Amanda Waquim no comando da Procuradoria-Geral do Município, reforçando momentaneamente a posição do Executivo municipal em meio ao embate jurídico-político que envolve o caso.
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