De acordo com informações da Prefeitura, todos as áreas
afetadas já foram recuperadas.
Em publicação no Diário Oficia do MP, com data do último dia
25, o promotor de Justiça André Luis Lopes Rocha, que está respondendo pela 5ª
Promotoria de Justiça na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa, instaurou procedimento administrativo no Parquet para, segundo o documento, para acompanhar
a transparência e adoção de medidas adequadas de controle e fiscalização do
Poder Público Municipal em face das receitas e dos gastos com contratações
excepcionais, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, contratações
diretas, dentre outros, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas em
Timon.
A decisão também tem um caráter fiscalizador, pois de acordo
com que estabelece os decretos de emergência, os órgãos públicos, que optam por
essa decisão, acabem tendo autorização para fazer gastos “emergentes” sem que
precisem dos atos licitatórios que consumam tempo em seus trâmites, optando
pelas chamadas dispensas de licitações como ocorreu em Timon, que nem sempre
são feitas dentro da lei ou cumprem as normas que são estabelecidas pelos
decretos de emergências.
Diz o documento que “O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO tem como
finalidade de acompanhar a transparência e adoção de medidas adequadas de
controle e fiscalização do Poder Público Municipal em face das receitas e dos
gastos com contratações excepcionais, dispensas licitatórias, aquisições de
insumos, contratações diretas, dentre outros, em razão das áreas afetadas por
Chuvas Intensas, ocorridas no dia 14 de maio de 2023, três dias depois a
prefeita assinou o Decreto nº 0491, publicado no Diário Oficial do Município,
em 17/05/2023; e em face dessa decisão, o MP Recomendação à Prefeita Municipal
Timon, Dinair Sebastiana Veloso da Silva, com cópia para a Controladoria Geral
do Município, requisitando, ainda, que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste
informações acerca das medidas adotadas para dar cumprimento aos seguintes
termos: I. Quanto aos procedimentos licitatórios procedidos em decorrência das
Chuvas Intensas, ocorridas no dia 14 de maio de 2023:
A. Priorize a contratação de obras, produtos ou serviços
através de processo licitatório, notadamente quando a adoção desse procedimento
não trouxer prejuízos ao atendimento das necessidades da população vitimada
pelas chuvas, empregando a dispensa de licitação, em caráter excepcional
somente nas hipóteses previstas em lei, no caso, em específico com esteio nos
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/91 ou art. 75, inciso VIII, da Lei nº
14.133/21; b. Em se tratando de dispensa de licitação, que tome as medidas
pertinentes para que todas as dispensas estejam devidamente instruídas,
conforme determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993 ou art. 72
da Lei nº 14.133/21;
II. Quanto à
transparência: Adote as providências necessárias para disponibilizar no Portal
da Transparência do Poder Executivo Municipal com acesso facilitado, a partir
por exemplo, de criação de aba específica para políticas públicas relativas
Chuvas Intensas, ocorridas no dia 14 de maio de 2023 (DECRETO Nº 0491, DE 17 DE
MAIO DE 2023), as informações referentes aos recursos públicos recebidos e
empregados em face do desastre, contendo todos os requisitos elencados no
artigo 48 e 48 A da LC 101/2000 e no artigo 8º da Lei 12.257/2011(descrição das
receitas e despesas, programas, projetos, obras, processos licitatórios,
contratos, aditivos e prestações de contas);
III. Quanto ao
controle interno: Adote as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da
correta execução dos contratos relativos a situação de emergência, dentre as
quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos,
devendo a nomeação recair preferencialmente dentre servidores públicos estáveis
e que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato,
fornecendo ainda todos os meios necessários para o fiel cumprimento das
funções.
Veja abaixo a integra do documento do MP:
RESOLVE: RECOMENDAR à Prefeitura do Município de Timon, na pessoa da Prefeita Dinair Sebastiana Veloso da Silva: Quanto aos procedimentos licitatórios procedidos em decorrência das Chuvas Intensas, ocorridas no dia 14 de maio de 2023: a) Priorize a contratação de obras, produtos ou serviços através de processo licitatório, notadamente quando a adoção desse procedimento não trouxer prejuízos ao atendimento das necessidades da população vitimada pelas chuvas, empregando a dispensa de licitação, em caráter excepcional somente nas hipóteses previstas em lei, no caso, em específico com esteio nos art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/91 ou art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21; b) Em se tratando de dispensa de licitação, que tome as medidas pertinentes para que todas as dispensas estejam devidamente instruídas, conforme determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993 ou art. 72 da Lei nº 14.133/21; II. Quanto à transparência: a) Adote as providências necessárias para disponibilizar no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal com acesso facilitado, a partir por exemplo, de criação de aba específica para políticas públicas relativas às enchentes de 2022, as informações referentes aos recursos públicos recebidos e empregados em face do desastre, contendo todos os requisitos elencados no artigo 48 e 48 A da LC 101/2000 e no artigo 8º da Lei 12.257/2011(descrição das receitas e despesas, programas, projetos, obras, processos licitatórios, contratos, aditivos e prestações de contas); III. Quanto ao controle interno: a) Adote as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução dos contratos relativos às enchentes, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos, devendo a nomeação recair preferencialmente dentre servidores públicos estáveis e que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo ainda todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas e poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos; Encaminhe-se uma cópia à Controladoria-Geral do Município, para ciência e providências no que couber. Por fim, encaminhe-se a presente Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, para fins de conhecimento. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público. Timon, data do sistema. assinado eletronicamente em 24/05/2023 às 12:15 h (*) ANDRÉ LUÍS LOPES ROCHA PROMOTOR DE JUSTIÇA RESPONDENDO
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