O Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Timon têm dez dias para apresentar parecer junto à Juiz da decisão que destituiu do cargo de conselheira tutelar Ricsandra Furtado, por abuso de autoridades e outras denúncias registradas em relatório de Processo Administrativo.
Em decisão, do último dia 12, o Juiz Weliton Carvalho, da Vara dos Feitos da Fazenda, e atendendo as alegações da advogada da conselheiro, deferiu o pedido de concessão de medida liminar conforme formulado em petição inicial pela impetrante para determinar anulação do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n. 02/2023-SEMAG de 24/01/2023. Bem como fica deferido pedido para que a autoridade coatora inclua o nome da impetrante, Ricsandra Furtado Santana Bezerra na lista de candidatos ao conselho tutelar I, salvo por outro motivo diferente do PAD questionado, não possa ser inclusa. Obrigação que deverá ser cumprida e comprovada nos autos dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de configuração do crime previsto no art. 330 do Código Penal em caso de descumprimento imotivado.
A Conselheira Tutelar Ricsandra Furtado Santana foi destituída do cargo que ocupava no Conselho Tutelar de Timon 1. A decisão está no Diário Oficial do município, edição do último dia 29, e segundo a publicação, a decisão de destituição, foi motivada por ela "exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições especificas, conforme estabelece inciso IX, do art. 19, c/c o inciso VII, do art. 26, da Lei Municipal nº 1194/2000-GP e é assinada por Marilda de Oliveira Loiola Cruz, presidente do CMDCA – MA. Clique e Veja.
A CMDA empossou o conselheiro substituto Claúdio Roberto no último dia 7 e ele deverá ficar no cargo até a análise do parecer que deverá ser apresentado à justiça.
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