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15 de novembro de 2025

Prefeita e vice de Piripiri são cassados por execesso de midia e abuso de poder econômico


Em sua reeleição, a prefeita manteve um esquema continuo com contratação de tvs e rádios para se autopromoção com dinheiro público. 

A Justiça Eleitoral da 11ª Zona de Piripiri julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600442-34.2024.6.18.0011 e cassou, em primeira instância, os diplomas da prefeita reeleita Jovenília Alves de Oliveira Monteiro e do vice-prefeito Hilton Martins Osório, ambos declarados inelegíveis por oito anos. A decisão, assinada nesta quinta-feira (14/11/2025) pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, também determina que, após o trânsito em julgado, sejam realizadas novas eleições no município.

Segundo o processo, a gestão municipal manteve um esquema contínuo de comunicação institucional personalizada, financiado com recursos públicos, por meio de contratos com rádios e TV locais. A sentença detalha que os veículos contratados — incluindo TV Meio Norte, Rádio Imperial, Rádio Itamaraty e Rádio FM Sete Cidades — exibiam entrevistas, quadros fixos, reportagens e chamadas que destacavam a figura pessoal da prefeita, vinculando obras e serviços diretamente à sua imagem, com repetição intensa e narrativa centrada na gestora.

O conjunto das ações, segundo o magistrado, ultrapassou o limite constitucional da publicidade institucional e configurou uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político, infringindo o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. A decisão ressaltou que a PF periciou os áudios apresentados e confirmou a autenticidade das falas atribuídas à prefeita, afastando alegações de montagem ou edição.

A sentença afirma que houve um “excesso comunicacional” com forte potencial de desequilíbrio do pleito, caracterizado por magnitude financeira, capilaridade dos programas, sistematicidade temporal e personalização da gestão. O Ministério Público Eleitoral também havia opinado pela procedência da ação, destacando que a comunicação pública foi usada reiteradamente para autopromoção com recursos municipais. O Piauiense.

Com a condenação, Jovenília e Hilton ficam inelegíveis até 2033, têm seus diplomas cassados e, caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores, Piripiri terá nova eleição suplementar para escolha de prefeito e vice, conforme o art. 224 do Código Eleitoral.

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